Direito de residência para cidadãos de países terceiros

Direito de residência para cidadãos de países terceiros

Muitos estrangeiros residentes em Portugal levantaram recentemente questões sobre a validade das suas autorizações de residência. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) emitiu agora um esclarecimento oficial confirmando por quanto tempo o direito de residência permanece válido após a expiração do cartão de residência.

 

A AIMA esclareceu que o direito de residência dos cidadãos estrangeiros mantém-se válido até seis meses após a data de caducidade do seu cartão de autorização de residência, nos termos do n.º 14 do artigo 63.º do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007.

 

Os cidadãos de países terceiros que ainda não tenham apresentado o seu pedido de renovação de residência só serão considerados em situação irregular nas seguintes condições:

 

  • Seis meses a contar de 15 de outubro de 2025, para os cartões de residência caducados até 30 de junho de 2025, mantendo-se o direito de residência até 15 de abril de 2026;

  • Seis meses a contar da data de validade do cartão, para os cartões de residência que expirem após 30 de junho de 2025.

Os cidadãos estrangeiros que já tenham apresentado o seu pedido de renovação à AIMA devem ser portadores do cartão de residência caducado e do comprovativo de apresentação. Esses documentos juntos permanecem válidos enquanto o processo de renovação estiver em andamento.

Fonte: AIMA

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